Carlos Oliveira / Mpiauí
O Tribunal Regional do Piauí-TRE, por unanimidade, refoomou a respeitável sentença da Juiza de Água Branca, Dra. Lisabete Maheti determinando o registro definitivo do candidato a vereador Zé Nilo, pela sigla do PSb, que concorre pela coligação O PROGRESSO CONTINUA no município de Água Branca, sede da 52ª Zona Eleitoral.
Os advodagos que lhe defendem são os doutores Manoel Carvalho de Oliveira Filho, que é filho do grande jurista Dr. Manoel Carvalho de Oliveira, bem como o Dr. Fábil Viana, outro grande causídico e operador do direito.
Agora, se não houver inerposição de recurso ao TSE, ou em última instãncia ao STF, como determina a lei 9.504/97 (lei geral das eleições), Zé Nilo pode continuar sua campanha como vem fazendo, por que prevaleceu o direito líquido e certo, neste caso concreto. Eis o Porquê da importãncia em nosso ordenamento jurídico, o princípio do duplo grau de jurisdição (a possibilidade legal de reforma ou confirmação de sentença pelos Tribunais Superiores).