Água Branca – 30 de agosto de 2012. O concurso da Fundação Cajuína realizado na cidade em 2009 foi cancelado.
Consta no site da Tribuna de Justiça do Piauí o resultado da sentença do Processo de n° 0000535-97.2010.8.18.0034 do Concurso da Fundação Cajuína realizado em Água Branca com edital lançado no dia 31 de novembro de 2009.
O processo do concurso é uma Ação Civil Pública que tem como autor o Ministério Público do Estado do Piauí e réus a Prefeitura Municipal de Água Branca e a Função Cajuína. Em face do processo a promotoria da comarca local alega que o procedimento licitatório do concurso em que a municipalidade declarou não necessidade de licitação “inexigibilidade de licitação” não seria o caso, visto que a Fundação Cajuína, não ostenta na forma especialização para que se justificação a dispensa de licitação com forme exigência da lei 8.666/93.
Na decisão final o Ministério Público solicitou a anulação do processo licitatório de inexigibilidade de licitação “Dispensa de licitação”, bem como a devolução a todos os candidatos dos valores com as inscrições realizadas para concorre ao concurso.
Defendendo-se das acusações impostas pelo Ministério Publico a municipalidade e a Fundação Cajuína, declararam que todos os procedimentos legais forma observados, desde a inexigibilidade de licitação até homologação do concurso público. Para da decisão final o juiz jugou pelo não deferimento do pedido do Ministério Público.
Analisando os fatos e de acordo com a legislação pertinente, o MM. Juiz de Direto da comarca de Água Branca decidiu pela procedência do pedido do Ministério Público para declarar a anulação absoluta do procedimento licitatório, ou seja, anulação do concurso.
VEJA SENTEÇA DISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESDE O DIA 31 DE MAIO DE 2012