Instituto Credibilidade tem pesquisa eleitoral suspensa em São Pedro do Piaui

São Pedro – 20 de setembro de 2012. A JUSTIÇA ELEITORAL 30ª Zona Eleitoral  de São Pedro do Piauí localizada na Avenida Presidente Vargas no centro da cidade, recebeu representação contra a coligação “SÃO PEDRO PRA FRENTE SÓ DEPENDE DA GENTE”.

A representação referre-se a pesquisa eleitoral irregular realizada na cidade pelo I.VILANDER DE N. RIBEIRO – ME INSTITUTO CREDIBILIDADE e que foi exibida no PORTAL PUBLIKÁ e no PORTAL GP1. Na representação os autores alegam que a existência e divulgação de pesquisa eleitoral que não atendeu às exigências legais como estabelece o art. 1° da RESOLUÇÃO TSE n° 23.364/2011.

A representação também fala inicialmente que o contratante da pesquisa é o próprio contratado, o que merece ser apurado, além de não conter o número de registro da empresa no CONRE, o que é requisito Legal.

Ante o exposto na representação a Justiça Eleitoral de São Pedro do Piaui, na pessoa do Juiz Eleitoral da 30ª Zona, Bel. Manoel Almeida de Morais achou por bem deferir o pedido de liminar, para determinar a suspenção imediata de qualquer tipo divulgação pelos Representado relativo à referida pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa, I. VILANDER DE N. RIBEIRO – ME INSTITUTO CREDIBILIDADE.

 Lembrando que o INSTITUTO CREDIBILIDADE realizou pesquisa em Água Branca apontando o candidato da coligação “O PROGRESSO CONTINUA” com maioria de inteção de votos.