A Assistência Social constitui direito do cidadão, sendo política de seguridade social, de natureza não contributiva, que prevê mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas;
E as crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento institucional (decisão da justiça)encontram-se como potenciais vítimas da transmissibilidade da COVID-19, por conta disso o município de Olho D’água do Piauí , através do (Serviço Social), CRAS está implementando medidas, de acolhimento familiar (família acolhedora), cadastro emergencial e preparação de famílias para acolherem crianças e adolescentes as quais forem aplicadas a medida protetiva de colocação em família substituta ( art. 101, IX do ECA), durante o período da pandemia .
SE VOCÊ E SUA FAMÍLIA TIVEREM INTERESSE DE SER UMA FAMÍLIA ACOLHEDORA, PROCUREM O CRAS ATÉ TERÇA –FEIRA DIA 05/05/2020 ÁS 9 horas da manhã. LEVANDO SEUS DOCUMENTO
AGRADECE EQUIPE TÉCNICA DO CRAS.