Novos setores estarão autorizados a reabrir a partir desta segunda-feira (27) no Piauí, desde que atendam aos protocolos apresentados pelo governo do estado. Conforme os decretos, a flexibilização deve acontecer após a queda da transmissibilidade do coronavírus ou diminuição da taxa de ocupação dos leitos de UTI.
O Governo do Piauí e a prefeitura de Teresina divulgaram cronogramas com a retomada das atividades econômicas. Em nível estadual, os setores foram classificados em três grupos, sendo que o primeiro terá quatro momentos de flexibilização e os outros dois momentos. Na capital piauiense, também serão três fases, sendo que cada uma delas com duas etapas.
Atividades autorizadas a funcionar no Piauí:
– Fabricação de produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro;
– Fabricação de celulose e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações;
– Fabricação de produtos diversos: envolve fabricação de instrumentos musicais, bijuterias, brinquedos e artefatos para esportes, informática, eletrônicos e ópticos;
– Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios, armarinhos, vestuário, calçados, cosméticos, artigos para viagens, artigos para o lar (tapeçaria, persianas, cortinas, cama, mesa e banho);
– Comércio atacadista e varejista de instrumentos musicais, esportes e demais comércios;
– Lavanderias, tinturarias e toalheiros;
– Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos;
– Edição integrada à impressão;
– Atividades religiosas;
– Atividades físicas ao ar livre, em parques e espaços públicos, exceto atividades físicas em público.
– Atividades autorizadas a funcionar em Teresina:
– Pet shop;
– Apenas atacado de itens essenciais;
Varejo dos serviços:
– Informática;
– Telefonia e comunicação;
– Eletrodomésticos;
– Equipamentos de áudio e vídeo;
– Móveis;
– Colchoaria;
– Iluminação;
– Instrumentos musicais e acessórios;
– Artigos médicos e ortopédicos;
– Ótica, joalheria e relojoaria;
– Artigos para animais de estimação;
– Equipamentos para escritório;
– Artigos fotográficos e de filmagem;
– Aparelhos eletrônicos;
– Agências de viagens;
– Serviços e manutenções em edifícios;
– Missas e serviços religiosos;
– Parques e espaços abertos (apenas o Parque da Cidadania);
– Atividades físicas em espaço aberto.