O governador Wellington Dias (PT) aproveitou a ida a Brasília ontem (15) e comunicou para os senadores que pretende depor na CPI da Covid como convidado. Wellington Dias, assim como 18 governadores do País, entende que o chamamento da CPI por convocação é inconstitucional e é uma interferência indevida entre os poderes.
O depoimento do governador Wellington Dias já está marcado para o dia 30 deste mês. Wellington Dias informa que quer manter a mesma data, mas defende que a Comissão Parlamentar de Inquérito mude de convocado para convidado.
O Cidadeverde.com conversou com o procurador geral do estado, Plinio Clerton para explicar a diferença entre o convite e convocado em uma CPI. Ele informou que quando o chamamento é por convite, o depoente não está sujeito as sanções, pode recusar o convite, e não pode ser preso em flagrante. Já convocado, o chamado é obrigatório, tem que fazer o compromisso de falar a verdade e pode ser preso em flagrante.
Plínio Clerton explicou ainda que a lei da CPI proíbe convocação dos chefes do poder executivo. Segundo ele, a Constituição Federal não autoriza esse tipo de convocação para governadores, prefeitos e presidente da República.
O presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), já cobrou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação a recursos de ação em que os governadores pedem para ser suspensa a convocação. A CPI investiga ações e omissões do governo federal durante enfrentamento da pandemia.
Wellington Dias, que é presidente do Consórcio Nordeste e é o coordenador da temática vacina no Fórum dos Governadores do País. Dias tem ressaltado que é importante seu depoimento, já que dialoga com laboratórios internacionais e nacionais, com o Ministério da Saúde e instituições do exterior.
O STJ já proibiu a ida do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) e hoje saiu nova decisão. O ministro Kassio Nunes Marques, do STF concedeu habeas corpus e autorizou o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel a não comparecer à CPI da Covid.
Veja datas das convocatórias dos governadores:(*) fonte cidade verdade
29/06: Helder Barbalho – Pará
30/06: Wellington Dias – Piauí
01/07: Ibaneis Rocha – Distrito Federal
02/07: Mauro Carlesse – Tocantins
06/07: Carlos Moisés – Santa Catarina
07/07: Antônio Garcia – Roraima
08/07: Waldez Góes – Amapá