Governador Rafael Fonteles sanciona lei que obriga cinemas a realizarem sessões adaptadas para autistas no Piauí

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No Piauí, foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), uma lei que obriga a realização, uma vez por mês, de sessões de cinema adaptadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A lei é válida para adultos e crianças e inclui a presença de acompanhante.

A lei Lei Nº 7.960 de autoria do deputado Franzé Silva (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), determina que as salas de cinema do estado são obrigadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal destinada a pessoas com TEA e seus acompanhantes.

O texto em questão altera a Lei Nº 7.468/2021, também do deputado, e inclui autistas adultos e acompanhantes em sessões de cinema adaptadas. Crianças e adolescentes já são contemplados.

“As pessoas autistas, sejam adultos, crianças ou adolescentes, e seus acompanhantes, terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair ao longo da sessão, sempre que desejarem”, diz a nova legislação.

Durante as sessões adaptadas as luzes vão estar levemente acesas e o volume do som será reduzido. Também não serão exibidas publicidades ou trailers nas salas. A circulação pela sala de exibição também será irrestrita.

Todas as salas com a devida adaptação vão estar  identificadas, logo na entrada, com a colocação de um adesivo com o símbolo mundial do TEA.

MULTA PARA DISCRIMINAÇÃO 

O governador também sancionou uma segunda lei que amplia direitos às pessoas com o TEA. A lei que é de autoria de Franzé Silva, estipula multas de R$ 1 a R$ 2 mil às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas autistas no estado do Piauí.

O texto ainda abre caminho para que, quem praticar discriminação, seja obrigado a prestar serviço voluntário em Centro de Atendimento a Pessoas com TEA.

O valores arrecadados serão revertidos em fundos para o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A lei ainda descreve o que caracteriza como o ato de discriminação: “Qualquer forma de distinção, recusa, restrição, reclusão, inclusive por meio de comentário pejorativos, ação ou omissão, presencialmente ou por meio de redes sociais, veículo de comunicação, que tenha a finalidade de anular ou prejudicar o reconhecimento ou exercício das pessoas autistas”, pontou.

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