Água Branca estabelece novas medidas preventivas à covid-19 de acordo com decreto estadual

Após a divulgação do Decreto Estadual nº 19.529, a Prefeitura de Água Branca decidiu aderir às medidas contempladas na norma. O Comitê Gestor de Crise reuniu seus representantes nessa segunda-feira (15) para analisar a situação do município diante da pandemia de covid-19.

Após análise, o grupo resolveu, por unanimidade, seguir o Decreto, considerando a necessidade de intensificar as medidas de contenção da propagação do novo coronavírus e preservar a prestação de serviços das atividades essenciais.

O prefeito de Água Branca, Júnior Ribeiro, participou do encontro. O gestor avalia a decisão como necessária para proteger a população. “Também é preciso que todos colaborem para que possamos passar por esse momento difícil com saúde e segurança. Sempre faremos o possível para cuidar do bem-estar da nossa população ”, analisa.

Confira as determinações do Decreto Estadual nº 19.529:

De 15 de fevereiro às 5h de 21 de março, funcionam presencialmente apenas:

– Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

– Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– distribuidoras e transportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– bancos e lotéricas.

O comércio seguirá as seguintes normas:

– Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e similares só poderão funcionar até as 20h, ficando vedada a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno. Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gere aglomeração;

– Comércio em geral somente até as 17h.

Até o dia 21 de março, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, das 21h às 5h, exceto nos seguintes casos de deslocamentos:

– Às unidades de saúde para atendimento médico ou veterinário;

– Às unidades policiais ou judiciárias;

– Ao trabalho em estabelecimentos ou atividades considerados essenciais autorizados a funcionar;

– À entrega de bens essenciais a pessoas de grupos de risco.

Na quinta-feira (17), a partir das 21h, até as 24h de domingo (21), ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais.