Levando a sério o que prevê o Código Eleitoral e buscando inovar neste sentido, o Presídio Romero Nóbrega (foto acima), da cidade de Patos-PB, foi o único do sistema prisional do Estado da Paraíba a dar direito de votação aos presos provisórios, nas eleições do último dia 7 de Outubro de 2018.
De acordo com o pleito, os votos para cada candidato foram:
Governo do Estado:
– João Azevedo: 7
– Maranhão: 3
– Lucélio Cartaxo: 3
Presidente da República:
– Fernando Haddad: 16
– Ciro Gomes: 3
– Jair Bolsonaro: 0
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No Brasil, os presos que já têm condenação criminal transitada em julgada, ou seja, não tem mais possibilidade de recurso, têm seus direitos políticos cassados até o fim do cumprimento da pena. Assim, não podem votar por toda a duração da pena.
Já quem se encontra encarcerado provisoriamente, ou seja, que ainda não tenham sido julgados, não podem, de acordo com a Constituição, perder os seus direitos políticos.
Eles têm, assim, seu direito ao voto mantido. Na prática, no entanto, há um grande número de presos provisórios que não têm acesso às urnas. Isso porque é necessário que a Justiça Eleitoral dê a eles as condições para que possam exercer esse direito, como a montagem de seções nos estabelecimentos prisionais.
(*) Patosonline, com informações do repórter Fábio Diniz – Rádio Arapuan