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As convenções partidárias para as eleições municipais de 2024 terão início neste sábado (20) e são nestes eventos que se definem a posição de cada partido no pleito e os candidatos ou candidatas a participar do processo eleitoral. Os partidos e as federações têm até o dia 5 de agosto para decidir os nomes que disputarão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Para a realização das convenções, a Legislação Eleitoral determinou algumas restrições para que não haja a antecipação da propaganda eleitoral, que só terá início no dia 16 de agosto.
De acordo com o presidente Carlos Douglas, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PI, as convenções partidárias são reuniões intrapartidária onde são definidos os alinhamentos finais para a campanha eleitoral propriamente dita.
“É nas convenções que vão decidir quantos serão os candidatos, quais serão, o nome, o número, quem vai se juntar com quem, se vai ter candidato majoritário, se vai ter candidato proporcional, vai ser discutido a quantidade de gastos, ou seja, todas as deliberações daquela reunião são para decidir os rumos que o partido, a coligação e a federação vão ter naquele pleito” explicou.
Segundo Carlos Douglas, há algumas restrições que pré-candidato, tanto para o cargo de prefeito quanto vereador, precisa seguir para não ferir as regras eleitorais.
“As restrições que não podem acontecer são: não pode levar, por exemplo, o boné porque é brinde; não pode pedir voto; não pode ter inscrição de bebida alcoólica; não pode ter fogos de artifícios; não pode ter nenhum material com nome e número do candidato; e não pode nenhum material explícito de propaganda eleitoral. Além disso, não poderá ser transmitido por televisão, nem por rádio, mas poderá ser transmitido pelas redes sociais”, orientou.
Carlos Douglas comenta ainda o que é permitido acontecer durante a realização das convenções partidárias, sem nenhuma restrição eleitoral.
“Você pode levar uma bandeira ou uma camisa com a estampa da fotografia de um candidato, uma foto impressa, pode fazer uso de carro de som, pode discursar, inclusive, nos arredores da convenção. Pode também materiais, que geralmente são bandeiras ou faixas, saudando os convencionais que ali estão presentes”, citou.
Onde deve acontecer às convenções?
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI, Carlos Douglas, explica ainda que as convenções partidárias são feitas, geralmente, em locais públicos e privados, no entanto, é preciso ser respeitada a regra que proíbe a propaganda eleitoral em prédios públicos.
“As convenções podem ser realizadas tanto em locais públicos, quanto privados, desde que aquele partido ou aquele pré-candidato tenha requerido à administração pública a disponibilização daquele local para a realização da convenção”, finalizou.
Participação de eleitores
O secretário Wallyson Soares, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI, ressalta que apesar das convenções partidárias serem eventos intrapartidários, não há nenhuma proibição legal que pessoas na situação de eleitores participem.
“Os eleitores, mesmo que não sejam filiados aos partidos, poderão ali acompanhar os atos e os nomes a serem lançados pelo partido, seja para a pré-candidatura, do prefeito, vice-prefeito e vereador, bem como também acompanhar a decisão do plano de governo e a decisão sobre possíveis coligação partidária para as candidaturas majoritárias”, destacou.
Fonte Portal O Dia