COVID-19: Prefeitura lança novo decreto

A Prefeitura Municipal de Altos lançou novo decreto com medidas restritivas ao funcionamento de atividades socioeconômicas presenciais em toda extensão do município durante o feriado prolongado e terá início a partir das 20 horas de hoje (29). O Decreto nº 007, de 29 de março de 2021, começa a vigorar amanhã, 30 de março, com o funcionamento presencial somente de atividades essenciais permanecendo até o dia 4 de abril.

O conjunto de medidas adotadas pelo Conselho de Operações Emergenciais (COE) do município visa a necessidade de conter maior propagação do coronavírus para evitar o risco iminente de esgotamento do sistema público municipal de saúde de Altos e que entre em colapso. Com a quantidade de casos positivos, que crescem num ritmo acelerado, em poucos dias faltará balas de oxigênio para tender pacientes.

Recentemente o prefeito Maxwell da Mariínha inaugurou 8 (oito) novos leitos equipados com colchões hospitalares, suportes para camas e macas, no Instituto de Saúde José Gil Barbosa, para atender a alta demandade novos casos da COVID-19, em Altos. “Estamos adotando medidas necessárias que preservam a vida dos altoenses e fazendo investimentos para equipar a Saúde do município, mas preciso contar com a colaboração de todos para enfrentarmos essa situação. Vamos manter o isolamento e respeitar o decreto, não é feriadão. Estamos em guerra contra um inimigo invisível e letal”, concluiu o prefeito.

Todas as atividades que envolvam aglomerações, em locais públicos ou particulares, estão proibidas enquanto vigir o decreto. O comércio funcionará somente até às 12 horas dos dias 30, 31 e 1º de abril. Os orgãos da administração pública não funcionarão nos feriados de Corpus Christi (dia 30) e no aniversário de Altos (comemorado em 12 de outubro, mas antecipado para este 31 de março), e ainda, no dia 1º de abril em decorreência de ponto facultativo, funcionarão por meio de teletrabalho. Durante esse período também fica vedado o uso de balneários, cachoeiras e parques, e suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros. Do dia 1º a 4 de abril será permitido apenas delivery e drive-thru, sendo proibido qualquer tipo de consumação (incluindo bebida alcoólica) no próprio estabelecimento. Das 20 horas de hoje (29) até 24 horas do dia 4 de abril, venda de bebidas alcoólicas apenas por meio de delivery.

As medidas deste decreto serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária do município em parceria com a Guarda Municipal e as polícias Civil e Militar.

Confira o que pode e o que não pode com o novo decreto.