O advogado Dr. Alexandre Lopes conseguiu o arquivamento do processo contra o ex-Prefeito José Maria Monção que foi acusado pelo incurso no artigo 299 do Código Eleitoral. A denúncia que constava no Ministério Público Eleitoral (fls. 02/05 dos autos) que às vésperas do 1º turno das eleições de 2010, o réu, então candidato a deputado estadual, realizou distribuição de combustíveis em troca de votos na capital do Estado do Piauí, que teria fortes suspeitas de que o ilícito foi perpetrado a mando do então candidato a deputado estadual JOSÉ MARIA DA SILVA MONÇÃO.
Na ocasião foram apreendidos material de campanha e nota de abastecimento no valor de R $50,00 (cinquenta reais), assinado por parente do réu. O advogado sustentou a atipicidade da conduta, uma vez que a distribuição de combustível em campanha eleitoral não configura compra de voto, nos termos da jurisprudência especializada.
“Foi feita a instrução processual o Ministério Público pugnou pela condenação, já a defesa reiterou o pedido de absolvição por atipicidade da conduta, negou o crime e ainda requereu que fosse declarada a prescrição da pretensão punitiva, assim sendo .juiz eleitoral acatou a tese da defesa declarando a prescrição da pretensão punitiva estatal e determinando o arquivamento do processo”, explicou Dr. Alexandre. Após o arquivamento do processo, o ex-prefeito não informou sobre uma futura disputa nas próximas eleições na cidade de Cocal-PI.