Ex-prefeito de José de Freitas é condenado por improbidade

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de José de Freitas (PI), Ricardo Silva Camarço, a empresa P. Demes Indústria e Comércio de Representações Ltda e Pedro Henrique Demes pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato.

Na ação ajuizada pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor de José de Freitas, malversou recursos federais do Convênio nº 052/99, firmado com o Ministério do Meio Ambiente, tendo como objeto a implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água em núcleos rurais, com a construção de poços, chafarizes e caixas d´água.

Segundo o MPF, os recursos foram integralmente liberados e a Prefeitura do Município deu a obra por concluída através do termo de aceitação definitiva, mas o Ministério do Meio Ambiente não ratificou sua conclusão integral esó em uma segunda fiscalização no local, constatou que o sistema completo de abastecimento d´água somente havia sido instalado nos povoados Alívio, Barrocas e São José, tendo assim causado dano ao erário e resultado em enriquecimento ilícito da empresa P. Demes Indústria e Comércio de Representações Ltda, que executou a obra.

O Juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de José de Freitas (PI), Ricardo Silva Camarço, a empresa P. Demes Indústria e Comércio de Representações Ltda e Pedro Henrique Demes:

a) ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no montante de R$ 200.000,00, de forma solidária entre os réus, devidamente corrigidos, desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso; descontando-se eventuais valores já devolvidos na via administrativa;

b) suspensão dos direitos políticos, do ex-prefeito e do empresário, pelo prazo de 5 anos;

c) proibição de contratação com o Poder Público, inclusive com o do Município de José de Freitas(PI), pelo prazo de 5 anos;

d) multa civil no valor de R$ 100.000,00, e de R$ 35.000,00, respectivamente, com correção e juros de mora, a partir da publicação da sentença.

O Juízo da 3ª Vara Federal também condenou Ricardo Camarço à perda da função pública que eventualmente ocupe.

Cabe recurso contra a decisão.

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo nº 0007681-11.2005.4.01.4000