Juiz de Água Branca manda defensor público e vereador de Olho D’água para o banco do réus

O juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Água Branca, recebeu, na última sexta-feira (11), a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí e tornou réu o defensor público e vereador Ezequiel Cassiano de Brito EC, acusado de se afastar das funções de defensor público, optando pelos subsídios do cargo, renunciando os subsídios da vereança, e ainda assim exercer a advocacia privada, sendo inclusive advogado em alguns processos na Comarca de Água Branca.

Ezequiel Cassiano de Brito, exerce a função de defensor público desde 1986, e foi eleito vereador no Município de Olho D’Água do Piauí/PI para o exercício de mandato eletivo nos anos de 2012 a 2016, sendo reeleito para o período de 2016 a 2020.

De acordo com a petição inicial, a Resolução n° 34/12, do Conselho Superior da Defensoria Pública veda aos defensores públicos o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, independente da data de ingresso na carreira, nos termos do art. § 1º da Constituição Federal.

Ezequiel impetrou mandado de segurança em 2012, com o fito de atacar a resolução e continuar exercendo a advocacia privada, tendo sido deferida medida liminar favoravelmente, no entanto, conforme certidões do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ao serem realizadas buscas referentes ao processo, foi localizada a suspensão de liminar ou antecipação de tutela nº 2014.0001.000313- 9, que se encontra baixada e remetida ao STJ desde a data de 14/05/2014.

O MP questiona por qual razão não poderia exercer a função de defensor público, se podia advogar, mesmo afastado. “O mais grave é que o mesmo não estava amparado por decisão judicial autorizando o requerido a advogar, o que implica em ato ilegal (o exercício da advocacia quando investido no cargo de Defensor Público)”, diz o promotor.

O MP destaca que Ezequiel exercia a advocacia, auferindo lucros de sua atividade e não podia exercer a função de Defensor Público, “que é carente em todo o Estado do Piauí, prejudicando a população que tem um defensor público pago com dinheiro público, afastado de suas funções, e advogando de modo privado”.

O Ministério Público pede a condenação de Ezequiel Cassiano de Brito EC nas sanções previstas no art.12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

Ezequiel Cassiano na defesa prévia arguiu a suspeição do promotor Mário Alexandre Costa Normando, da promotoria de Justiça de Água Branca/PI.

O juiz determinou a distribuição do incidente de suspeição em separado e mandou abrir vista dos autos ao arguido para se manifestar no prazo de 15 dias.

Outro lado

O defensor público Ezequiel Cassiano informou à reportagem, na tarde deste domingo (13), que ainda não foi notificado sobre a decisão.

 Fonte: GP1

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