A juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Salgado, da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba, decidiu conceder liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado e determinou que o Governo do Piauí e a Prefeitura de Parnaíba instalem no mínimo 20 novos leitos públicos de UTI Covid-19. A decisão é do dia 12 de março.
O Tribuna do Nordeste procurou o Governo do Estado e a Prefeitura de Parnaíba, que ainda não se posicionaram sobre o assunto.
Na ação o promotor Antenor Filgueiras alertou sobre o aumento de casos da doença e pediu que sejam criados leitos suficientes para a diminuição da ocupação na rede pública de saúde de Parnaíba, assim como pede a ampliação do número de leitos públicos de UTI para o tratamento da Covid-19.
A juíza então decidiu conceder uma liminar e determinou que no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sejam disponibilizados leitos públicos de UTI Covid, nas redes de saúde pública da cidade de Parnaíba, em quantidade não inferior a 20 leitos.
A juíza Anna Victoria Muylaert ainda determinou que seja feita a devida manutenção desses leitos enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus, ou seja, esses leitos não podem ser desativados enquanto a situação de calamidade continuar.
Também foi determinada a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil a R$ 500 mil por dia, em caso de descumprimento.
“Não podem os entes públicos desvencilhar-se de suas responsabilidades constitucionais, sob alegação de imprevisibilidade financeira ou mesma fática, pois conforme já dito, contemplamos mais de um ano de pandemia. Tempo suficiente para os gestores articularem-se com políticas sanitárias e capazes de manterem o sistema único de saúde como ferramenta mestra de combate ao novo coronavírus”, afirmou a juíza na decisão.
Ela ainda pontuou que o Hospital de Campanha localizado em Parnaíba, que tinha 10 leitos e UTI e 20 leitos clínicos para Covid, foi fechado em 30 de dezembro de 2020.
“Ou seja, em vez de ampliar os leitos de UTI ou mesmo de conservá-los na quantidade originária, haja vista que atende inúmeros municípios vizinhos, incluindo de outros Estados, optou o gestor público por simplesmente fechá-lo. Decisão administrativa ilógica do ponto de vista do juízo, uma vez que persiste a calamidade em saúde pública”, destacou Anna Victoria Muylaert.
No dia 15 de março, a juíza decidiu ainda que o prefeito de Parnaíba, Mão Santa (DEM), também deve ser intimado para que seja feita a disponibilização dos leitos de UTI.