Justiça do Piauí Revoga Suspensão de Evento Cultural em Altos

Na noite do último dia 9 de janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí decidiu em favor do Município de Altos, autorizando a realização da tradicional “Festa da Manga”, após a suspensão do evento ter sido determinada em caráter liminar pela Vara Única da Comarca de Altos. A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal, desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, que acatou os argumentos apresentados pela prefeitura, destacando os potenciais prejuízos à ordem pública e à economia local caso o evento não fosse realizado.

O cerne do impasse girava em torno do contrato nº 1230.01/2024, firmado pela prefeitura para a realização do evento cultural. A Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), questionava a alocação de recursos públicos para a festividade. Segundo o MPPI, havia indícios de irregularidades na contratação e um possível comprometimento de serviços essenciais devido ao elevado investimento no evento.

A decisão inicial, que exigia o cancelamento da festividade, havia gerado grande repercussão na cidade de Altos. Além de proibir a realização do evento, o juízo determinava a suspensão de pagamentos relacionados à estrutura do show, incluindo cachê do artista, montagem de palco e outros custos associados. A multa pessoal ao prefeito, em caso de descumprimento, poderia chegar a R$ 200 mil.

Em sua defesa, o Município de Altos argumentou que a “Festa da Manga” desempenha papel significativo na preservação da identidade cultural e na dinamização da economia local, gerando oportunidades para pequenos comerciantes e trabalhadores autônomos. A prefeitura também apresentou documentos comprovando a regularidade da contratação por inexigibilidade de licitação, além de garantir que os recursos utilizados não prejudicariam áreas prioritárias, como saúde e educação.

O desembargador Aderson Nogueira ponderou sobre o impacto econômico e social da suspensão do evento, destacando que a decisão judicial inicial poderia gerar prejuízos diretos e indiretos ao município. Ele ressaltou que a estrutura já havia sido montada e que os pagamentos contratados não poderiam ser revertidos, configurando um dispêndio inútil dos recursos públicos. Além disso, o magistrado frisou que eventos culturais são capazes de estimular a economia regional, atraindo visitantes e fomentando o comércio local.

“A decisão liminar, embora bem-intencionada, invadiu a discricionariedade administrativa do Poder Executivo, comprometendo a autonomia da administração pública sem justificativa suficiente para tal intervenção,” declarou o desembargador.

Com a decisão, a “Festa da Manga” foi autorizada a ocorrer conforme o planejamento inicial. O caso, no entanto, reacende debates sobre o uso de recursos públicos em eventos culturais e a necessidade de um equilíbrio entre promoção cultural e responsabilidade fiscal. A população de Altos, por sua vez, celebra a manutenção da festividade, que já é um marco na região.