O juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão da campanha eleitoral nos municípios de Água Branca, Hugo Napoleão, Lagoinha do Piauí e Olha D’Água do Piauí em virtude da pandemia da Covid-19.
Os candidatos não poderão realizar comícios, passearas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral que promovam aglomeração. A campanha deve ocorrer de forma virtual. Estão permitidas visitas dos candidatos, mas com apenas cinco apoiadores e repeitando as medidas contra propagação da Covid-19.
“Constitui crime, punido com detenção de um mês a um ano e multa, a conduta de ‘infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa’”, lembrou o juiz José Eduardo Couto de Oliveira.
As informações são do Senadinho.