Justiça suspende show do DJ Alok e convidados em Teresina com a Kalor Produções

O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou a suspensão do show do DJ Alok, previsto para acontecer neste sábado (25) na capital piauiense. A decisão, proferida nesta sexta-feira (24), acolhe pedido de tutela de urgência em uma ação popular, em que foi solicitada a suspensão do contrato firmado para apresentação do artista, assim como qualquer pagamento decorrente da contratação e outras despesas vinculadas ao evento.

Conforme apresentado na ação, a Secretaria Estadual de Turismo (SETUR) firmou contrato com a empresa Kalor Ltda. sem licitação, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para patrocinar a realização do evento Aurea – Alok e Convidados, em Teresina.

Alok no Áurea Tour

Na decisão, o magistrado considerou desproporcional o montante previsto no contrato e apontou também o potencial risco de dano ao erário. “Além de evidenciar violação aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, tais como moralidade e impessoalidade, notadamente pela sabida proximidade eleitoral. Nesse contexto, a aludida contratação musical/artística em valor exacerbado consubstancia risco de dano ao erário estadual”, fundamentou o juiz Litelton Vieira.

Outro ponto mencionado pelo magistrado é de que a realização de um único evento em Teresina, com duração de poucas horas, ao custo de R$ 1.800.000,00 é “irrazoável e desproporcional”. Nesse sentido, o juiz argumentou que, embora a SETUR tenha como papel o fomento a esse tipo de evento que gera turismo, especialmente na área cultural, ainda sim devem ser observadas as necessidades básicas da população, como saúde, educação e segurança, o que pode configurar indícios de irregularidades.

“O custeio dos eventos festivos, bandas e artistas com recursos do erário, ressalvadas os recursos oriundos de emendas parlamentares com finalidade definida e sem contrapartida do ente contratante, será ilegal se comprometer o resultado da gestão em detrimento de serviços públicos essenciais”, expôs o magistrado.

Também é reconhecido a ilegalidade na utilização da verba pública em ano eleitoral, sem interesse público estatal comprovado. Por fim, foi demonstrado que a realidade atual do Piauí não permite um gasto milionário em apenas um evento na capital, enquanto a população ainda sofre com a falta de serviços essenciais. “Como é notório, se encontram em situação preocupante para com toda a população, portanto, tendo em vista o interesse público, é medida adequada o deferimento da liminar”, decidiu o juiz Litelton Vieira.

Ele determinou a suspensão do evento, assim como proibiu qualquer repasse de valor do ente público às empresas contratadas até nova decisão judicial, sob pena de multa.

NOTA OFICIAL – KALOR PRODUÇÕES

A Kalor Produções informa que recebeu com respeito a decisão proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, que determinou a suspensão do evento “AUREA – Alok e Convidados”, previsto para o dia 25 de abril de 2026, em Teresina.

Reiteramos nosso absoluto respeito às instituições e ao Poder Judiciário. No entanto, é importante esclarecer que o evento possui natureza privada, sendo realizado dentro dos parâmetros legais e contratuais vigentes.

A Kalor Produções destaca que todas as parcerias e investimentos relacionados ao projeto seguem critérios técnicos, transparentes e alinhados à legislação aplicável, com foco no fortalecimento do turismo, da economia local e da cadeia produtiva de eventos.

Diante da decisão, a empresa informa que adotará as medidas jurídicas cabíveis e irá recorrer ao Tribunal de Justiça, confiante no pleno esclarecimento dos fatos e na regularidade do projeto.

Seguimos comprometidos com a transparência, a legalidade e a valorização da cultura e do entretenimento no estado do Piauí.

Kalor Produções

Confira a decisão:

DECISÃO SUSPENSÃO ALOK

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