Nunes Marques (STF) proíbe restrições a pessoas com deficiência em concursos públicos no Piauí

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Estado do Piauí que impediam a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para cargos que exigiam aptidão plena. A decisão unânime foi tomada pelo plenário da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, concluído na sessão virtual encerrada em 15 de maio. As regras estão em vigor através de lei estadual há 13 anos.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual nº 6.653/2015 e do Decreto Estadual nº 15.259/2013. As regras também excluíam candidatos com deficiência do exame de aptidão física em concursos que exigiam esse tipo de avaliação e proibiam a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos para cargos militares.

A Procuradoria Geral Estado do Piauí (PGE-PI) informou que vai “analisar o conteúdo da decisão quando regularmente cientificada, visando avaliar a adoção de eventuais providências”.

Relator do processo, o ministro Nunes Marques entendeu que o Estado do Piauí invadiu a competência da União ao criar normas contrárias ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, previsto na Lei Federal nº 13.146/2015. Segundo o ministro, os estados só podem complementar a legislação federal quando houver peculiaridade local comprovada e sem contrariar as regras nacionais.

Na decisão,o relator afirmou que a legislação piauiense criava uma diferenciação discriminatória ao presumir que pessoas com deficiência seriam incapazes de exercer determinadas funções públicas. Para ele, a exclusão automática viola o direito constitucional de acesso aos cargos públicos e desconsidera o dever do Estado de promover adaptações razoáveis e oferecer tecnologias assistivas para garantir inclusão e acessibilidade.

O STF também considerou que as normas estaduais contrariavam o sistema constitucional de proteção às pessoas com deficiência ao limitar o acesso a concursos públicos com base em critérios genéricos de inaptidão.

Como as regras estavam em vigor há cerca de 13 anos, a Corte decidiu modular os efeitos da decisão. Com isso, a invalidação das normas passará a produzir efeitos somente após a publicação da ata do julgamento definitivo, preservando situações e atos já consolidados ao longo desse período.

Com informações do STF

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