Promotor de Justiça Francisco de Jesus quer multa de R$ 100 mil para cada conselheiro do TCE

O promotor de Justiça Francisco de Jesus – que migrou de promotoria que tratava da defesa das mulheres vítimas de violência doméstica para outra que trata da improbidade administrativa – quer que cada conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) pague a importância de R$ 100 mil por suposta restrição ao público a relatórios técnicos que embasam os processos em trâmite na Corte. É o que consta de ação protocolada junto à justiça estadual que rumou para a imprensa. O membro do MP-PI também pede o retorno do acesso aos documentos à medida que forem juntados aos respectivos processos.

Dentro da instituição Tribunal de Contas do Estado, que diz não ter sido notificada ainda, vez que o processo mal ingressou nas barras da justiça, o caso é visto como mais uma “proposta folclórica”, principalmente, quando requer multa exorbitante de membros do TCE-PI por deliberarem conforme suas convicções, o que prevê legislação em vigor. Além de que os processos não estariam em sigilo absoluto.

NOTA PÚBLICA

No dia 31 de maio a Rede de Controle da Gestão Pública no Piauí, formada por 17 instituições, mas da qual a OAB não participa, por haver o entendimento de que, por vezes, tentam criminalizar a atividade da advocacia, emitiu nota contra a decisão do TCE. 

Na nota a REDE sustenta que “o TCE é administrativamente autônomo, podendo deliberar matérias que alterem práticas internas”. E que entendem e respeitam este “valoroso normativo constitucional”.

“Contudo, a decisão proferida trilha caminho dissociado aos anseios sociais, que esperam da gestão pública brasileira o ‘máximo de transparência ativa’, sobretudo daquela que cumpre atividade de fiscalização ordinária da aplicação dos recursos públicos”, salientam.

A decisão da Corte ocorreu na gestão da conselheira Lilian Martins, presidente do TCE, mas há muito era defendida por alguns advogados.

Em recente entrevista para o jornal Meio Norte, onde a presidente fez um balanço dos primeiros meses de gestão, ela disse seguir a legislação vigente.

“Seguimos na íntegra o que preconiza a CF, a lei da transparência, a lei de acesso à informação- LAI, enfim, garantimos a transparência de forma inequívoca para cumprir nossa missão de fiscalizar e orientar para o bom uso dos recursos públicos em benefício da população”, falou. 

Lilian Martins diz que quer zerar estoque de processos no TCE (Foto: Divulgação)
_Lilian Martins diz que quer zerar estoque de processos no TCE (Foto: Divulgação) 

Veja nota na íntegra da REDE_____________

A REDE DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA NO PIAUÍ (REDE), formada por 17 (dezessete) instituições e órgãos de controle, fiscalização e investigação do Estado, em consonância com decisão colegiada havida no dia 31/05/2021, nos termos do artigo 6º, VI, de seu Regimento Interno, vem a público se manifestar sobre decisão do Plenário do E. Tribunal de Contas do Piauí, proferida no dia 27/05/2021, que deliberou pela disponibilização dos relatórios técnicos em processos administrativos de fiscalização somente após “ato decisório respectivo” do Relator, Câmaras ou Plenário daquela Corte de Contas.

O E. TCE/PI, historicamente, sempre representou no Brasil referência de transparência e de publicidade dos seus atos de fiscalização, divulgando seus relatórios técnicos logo após o exercício do contraditório nos processos administrativos respectivos.

O E. TCE/PI é administrativamente autônomo, podendo deliberar matérias que alterem práticas internas. Entendemos e respeitamos este valoroso normativo constitucional.

Contudo, a decisão proferida trilha caminho dissociado aos anseios sociais, que esperam da gestão pública brasileira o “máximo de transparência ativa”, sobretudo daquela que cumpre atividade de fiscalização ordinária da aplicação dos recursos públicos.

A legislação e instituições brasileiras peregrinam, a passos largos, para uma publicidade lúdica, plena e extremamente facilitadora ao exercício do juízo social, em qualquer instante de um processo, seja civil, administrativo ou penal. Qualquer passo institucional em outra direção, ainda que no exercício de sua autonomia constitucional e mesmo que garanta a “não sigilosidade” dos seus atos, representa distanciamento da moderna gestão pública e importante advertência ao livre controle social.

A REDE reafirma seu compromisso com a necessidade da transparência ativa de todos os órgãos e instituições piauienses, permitindo à sociedade efetivo conhecimento dos atos públicos.

Teresina/PI, 31/05/2021

SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JR.

Coordenador da Rede de Controle da Gestão Pública no Piauí

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