A Prefeitura Municipal de Jaicós, através da Secretaria Municipal de Assistência Social assinou termo de aceite que tem como objetivo formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do aceite ao novo modelo de gestão e operacionalização da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE implantada pela Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos – SAS, em decorrência do termo de cooperação técnica 001/2019 firmado entre a Equatorial Energia do Piauí e o Governo do Estado.
Com a assinatura do termo, a Secretaria Municipal de Assistência Social estará disponibilizando o cadastro junto a equatorial das famílias a serem beneficiadas, que preenchem os requisitos com consumo de até 220 Kw/mês.
Para ter acesso a Tarifa Social de Energia Elétrica a família deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal percapita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; OU estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993; OU estar inscrito no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos que tenha residente portador de doença ou deficiência cujo o tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
- Estar classificado como as classes Residencial ou Rural na subclasse Residencial.
As famílias que se enquadrarem nos requisitos, podem procurar a secretaria de segunda-feira a quinta-feira, no horário de 08h00min às 12h00min, portando o CPF ou NIS e Cópia do talão de energia.
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