O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a suspensão da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aprovada pelo Congresso Nacional até 31 de dezembro de 2021. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (03/09) do “Diário Oficial da União”.
Porém, aprovou meios alternativos para que segurados idosos e acamados possam fazer o procedimento anual. Entre as medidas que serão ofertadas pela rede bancária, está a priorização do atendimento, para diminuir o tempo de permanência do idoso na agência e evitar sua exposição à aglomeração.
A lei sancionada obrigada “os órgãos competentes deverão dispor de meios alternativos que garantam a realização da prova de vida do beneficiário com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldade de locomoção, inclusive por meio de atendimento domiciliar quando necessário”.
A nova lei também prevê que as ligações para a Central 135 sejam gratuitas tanto para telefones fixos quanto para celular.
O texto também autoriza que a prova de vida seja realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS. A primeira via da procuração não será cobrada.
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos. Uma vez por ano, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano precisam ir à agência bancária do benefício atualizar a senha, para provar que estão vivos.
Por conta da pandemia de Covid-19, a obrigatoriedade chegou a ser suspensa em março do ano passado e foi retomada em junho, mas, neste período, beneficiários podiam realizar o procedimento normalmente nas agências bancárias ou por biometria facial, sistema ainda destinado somente a quem possui a biometria facial cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Detran (Departamento de Trânsito ).
Em último caso, se não conseguir fazer a prova de vida diretamente na rede bancária ou pelo Meu INSS, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para que seja agendado atendimento em uma agência da Previdência Social.
Quando realizar o procedimento
O mês original de renovação da prova de vida é estabelecido pelo banco que paga o benefício.
O critério varia de acordo com cada instituição:
Caixa – O vencimento se dá em até um ano da última prova de vida realizada Banco do Brasil; A prova de vida é feita no mês de aniversário do beneficiário. Bradesco – O vencimento da prova de vida é o mês em que o cliente recebeu o primeiro pagamento no Bradesco Itaú Unibanco; O vencimento ocorre quando completado um ano após a realização do último procedimento.
Santander – O vencimento da prova de vida ocorre anualmente com base na data da concessão da aposentadoria .
Para evitar que muitas pessoas se desloquem ao mesmo tempo para as agências bancárias, aumentando assim o risco de contágio e de disseminação da Covid-19, o INSS implantou um calendário.
Perda de prazo
Quem perdeu o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, terá que comparecer ao banco no qual recebe o pagamento o quanto antes, com RG e cartão de benefício, para fazer a comprovação. O pagamento será liberado na mesma hora.
Após seis meses de suspensão, o benefício é cortado.
Caso não se lembre quando fez o recadastramento pela última vez e quer saber se está em dia com o procedimento, o beneficiário pode telefonar para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, e pedir orientações.