Prefeito Dr.Pessoa assina novo decreto com restrições em Teresina

Após o decreto estadual assinado pelo governador Wellington Dias (PT) no domingo (18), prorrogando as medidas restritivas para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí, o prefeito de Teresina, doutor Pessoa (MDB), assinou na segunda-feira (19), o decreto nº 20.869, determinando a adoção de ações sanitárias para enfrentamento da pandemia da covid-19 em Teresina.

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Segundo o novo decreto, estão suspensas até as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, assim como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambientes fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso. 

Comércio

O comércio em geral poderá funcionar até a sexta-feira (23), por até 9 horas diárias, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas – SAADs de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20 horas. 

Os shoppings centers poderão funcionar, para atendimento ao público, do dia 19 ao dia 23 de abril de 2021, no horário de 12 às 22 horas.

Fiscalização

A fiscalização das medidas impostas será exercida pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas – SAADs, Guarda Civil Municipal e pelo PROCON Municipal, sem prejuízo de fiscalizações realizadas pela polícia militar e civil.

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CONFIRA AS MEDIDAS RESTRITIVAS DO DECRETO ESTADUAL

  1. O toque de recolher será de 23h a 5h, até o dia 25 de abril;
  2. O comércio poderá funcionar até 17h, mas para as atividades que funcionam no período noturno é permitido até 20h, sendo respeitadas as 9h diárias.
  3. Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 22h, podendo antecipar o horário de abertura para 10h, desde que respeitando o horário máximo de 9 horas de funcionamento;
  4. Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
  5. Bares, restaurantes, barracas de praia, depósitos de bebidas e similares poderão funcionar até 22h;
  6. Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.