O Ministro Marcos Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Mandado de Segurança n° 31.116 DF, impetrado pelo Desenbargador Francisco Antônio Paes Landim Filho contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providência nº 0005500-91.2011.2.00.0000, que considerou legítimo a indicação do Desenbargador Haroldo Oliveira Rehem para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).