Água Branca – 28 de setembro de 2012. A Câmara Municipal de Água Branca entrou com pedido ao Tribunal de Justiça do Piaui solicitando a suspensão dos efeitos da decisão monocrática proferida pelo ilustre Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, nos autos da Apelação Cível n° 2012.0001.000185-7 interposta por Raimundo de Almeida Santos.
A determinação judicial cujos efeitos Câmara Municipal de Água Branca solicitou suspensão foi proferida em sede de Apelação Cível por Desembargador relator.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que tem como presidente a Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, ante o exposto, afirma que os argumentos do PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR N°2012.0001.003801-7 solicitado pela Câmara Municipal de Água Branca, não conhece o presente pedido de suspensão, determinando, via de consequência, o arquivamento dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Ou seja, os argumentos da Câmara no pedido de suspensão de liminar não surtiram efeito junto ao Tribunal de Justiça para que a liminar que determinou a volta do vereador Soroba a seu cargo fosse derrubada.
Entenda o Caso
No dia 14 de junho de 2012, foi realizada a sessão solene de posse do vereador Raimundo de Almeida Santos, o Soroba (PR). O mesmo havia sido afastado pela Câmara Municipal de Água Branca sob a acusação de quebra de decoro parlamentar.
Soroba entrou na justiça buscando seus direitos, e provou nos autos do processo que seu afastamento da Câmara municipal de Água Branca a qual o mesmo havia obtido uma cadeira cativa na eleição de 2008, foi ilegal. Com isso o vereador conseguiu uma liminar que derrubou a decisão da Câmara de Água Branca em cassar seu mandato. De punho desta liminar o vereador requereu junto a Câmara Municipal de Água Branca sua cadeira cativa, que estava sendo ocupado pelo suplente de vereador, Francisco Barbosa, o professor Chiquim (PSB).
Atendendo o requerimento do vereador Sorobá, que solicitou sua cadeira cativa na câmara e sob as penas da lei, a legislativo da cidade determinou o retorno do mesmo em tempo hábil.
Com um auditório da Câmara Municipal de Água Branca lotado, o vereador foi a clamado a ocupar o seu lugar na casa legislativa, lugar este obtido por mérito de direito na eleição de 2008.
Estavam presentes a esta solenidade várias lideranças politicas locais, tanto oposicionista, com situacionista, além de muitos familiares de Raimundo de Almeida Santos, o Sorobá (PR).
Em face da liminar e insatisfeita com a decisão do Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, à Câmara Municipal de Água Branca realizou PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR N°2012.0001.003801-7, que foi negado ante o exposto pela câmara de Água Branca.