O TRE-PI manteve ontem decisão de piso e rejeitou a Representação contra o prefeito de São Pedro do Piauí, Matias de Araújo da Silva.
O gestor era acusado de propaganda eleitoral extemporânea, ao distribuir em dezembro de 2011, 320 calendários com os dizeres: “Feliz Natal e próspero ano novo”.
A Corte entendeu que houve apenas promoção pessoal, mas não propaganda antecipada.
O relator do processo foi o juiz federal Sandro Helano Soares Santiago.