Brasil: Projeto amplia limite do lucro presumido das empresas

O projeto que altera o regime de tributação da base no lucro presumido nas empresas (PL nº 2.011/11) será apreciado na Câmara Federal na próxima quarta-feira, dia 14. Segundo o relator da matéria, o deputado federal Júlio César (PSD), o limite deve passar dos atuais R$ 48 milhões para R$ 79,2 milhões. A alteração, segundo o deputado, facilitará a vida das empresas, pois vai evitar a sonegação e dar uma dinâmica na atividade empresarial em todo o país.

O lucro presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro. Atualmente, as empresas com receita bruta total igual ou inferior a R$ 48 milhões podem optar por este regime de tributação. Segundo Júlio César, o objetivo do projeto é facilitar a vida das empresas, corrigindo algumas distorções. Atualmente, são 1,1 milhão de empresas que optaram pelo regime de lucro presumido. 

Com a mudança, vai aumentar significativamente o número de empresas que podem optar pelo regime de lucro presumido.

O parlamentar informou que o projeto deve ser votado depois que passou pela Comissão de Finanças e Tributação. “Conseguimos colocar na pauta de votação o nosso substitutivo no projeto. Esta-mos sugerindo uma base fixa para reduzir a burocracia e modernizar o sistema”, explicou. A proposta altera o limite de receita bruta total das empresas que poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. 

Segundo Júlio César, o atual limite de R$ 48 milhões foi fixado em 2002, estando, portanto, totalmente defasado e dissociado da realidade atual, pois já se passaram dez anos. “O limite de R$ 79 milhões talvez nem corrija os valores monetários de hoje, mas vai ampliar muito o número de empresas que pode contemplar”, observou. Para chegar a este valor, foi utilizado o cálculo do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) entre dezembro de 2002 e novembro de 2010 e a estimativa da inflação de 2010 a dezembro de 2011. “Queremos assegurar a estabilidade no tempo do ônus tributário sobre o contribuinte. A atualização atinge todos os contribuintes de maneira incondicional e uniforme”, justificou.

No substitutivo de Júlio César, se eleva de R$ 120 mil para R$ 360 mil a receita bruta anual das empresas jurídicas prestadoras de serviços em geral que poderão calcular o Imposto de Renda, mediante aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta mensal. O projeto não foi votado no dia 17 de outubro em virtude da falta de quórum no encerramento da reunião.