São Miguel: Diretor dos Correios é alvo de investigação da Polícia Federal

Acusado de improbidade administrativa, crime contra a Lei de Licitações e crime de responsabilidade quando ocupava o cargo de prefeito do município de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira de Moura, que atualmente ocupa cargo na Direçâo Regional da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) é apontado como réu em oito processos na Justiça Federal do Piauí, sendo que em três deles as denúncias feitas pelos procuradores da República no Piauí são frutos de inquéritos da Superintendência Regional da Polícia Federal, que também o investiga pela prática de outros crimes cujo o site da Justiça Federal não disponibiliza seus conteúdos ao público por questões de sigilo e em obediência a determinação do Conselho Nacional de Justiça .“Esclarecemos que, para processos criminais, a lista de partes será exibida conforme determinado no Expediente Administrativo de nº 2005/0633 – DF. Nos demais tipos de processos (Cíveis, p.ex.), a listagem será exibida sem restrições”, destaca o site da Justiça Federal.

Em um dos últimos processos últimos protocolados, Osmar foi denunciado a Justiça pelo Ministério Público Federal por crimes contra a Lei das Licitações ( 8.666/93). A ação foi autuada e distribuída a 2ª Vara Federal. O processo recebeu o nº 0017781- 15.2011.4.01.4000. A Polícia Federal foi que investigou o ex-prefeito através do Inquérito nº 461/2007. Também foi denunciado na ação Antonia Maria de Sousa Forte.

Vida Pregressa

Este ano, o Tribunal de Contas da União – TCU julgou irregulares as contas do ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira Moura, referentes a recursos transferidos para o atendimento das ações inerentes ao Programa de Apoio Aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, no exercício de 2004.

O ex-prefeito foi condenado a pagar a quantia original de R$ 24.373,77, atualizada monetariamente e acrescida de juros até a quitação do débito e ao pagamento de multa no valor de R$ 4.000,00.

Na defesa, os argumentos apresentados por Osmar Teixeira de Moura não conseguiram sanar as irregularidades que provocaram a tomada de contas especial pela ausência de nexo de casualidade entre os recursos transferidos e as despesas supostamente realizadas.

Segundo o relator Augusto Nardes, toda a argumentação oferecida mostrou-se contraditória, pois, “a justificativa apresentada para a realização de saques diretamente na conta-corrente, pela inexistência de agência bancária no município, não foi corroborada documentalmente.”

Nos termos do art. 16, § 3º, da Lei n.º 8.443/1992, foi remetido cópia do acórdão e do relatório e voto que o fundamentam à Procuradoria da República no Estado do Piauí, para a adoção das medidas cabíveis. A decisão do TCU foi publicada no Diário Oficial da União, de 12 de julho de 2011.

O ex-prefeito já foi condenado pela Justiça Federal a devolver recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, aplicados indevidamente, e é réu em outra três ações por improbidade administrativa.

O outro lado

A reportagem do GP1 tentou falar com Osmar Moura, mas não conseguiu entrar em contato com o mesmo pois seu celular estava “fora de área”.