Secretaria Municipal de Saúde abre licitação para fornecimento de carros

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PP 001/2013-CPL

PREGÃO Nº 001/2013

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de material permanente para a Prefeitura Municipal de Água Branca / Secretaria Municipal de Saúde. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para o conhecimento de todos os interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO  POR ITEM e ADJUDICAÇÃO  POR ITEM, regido pela Lei Federal nº n.º 8.666/93 com suas alterações, e pelas condições estabelecidas no presente  edital e seus anexos.

A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes dar-se-á às 08h00min do dia 04 de fevereiro de 2013, horário local, na sala da Comissão de Licitações desta Prefeitura Municipal, situado na Av. João Ferreira, nº 555, Centro, Água Branca, onde podem ser obtidas cópias deste instrumento convocatório em todos os dias úteis, das 08h00min às 13h00min.

CAPÍTULO I – DO OBJETO:

 

1.1 – Esta licitação tem por objeto Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de material permanente (veículos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Água Branca/PI com detalhamento, especificações e demais exigências previstas no Anexo respectivo, como parte integrante deste Edital e terá prazo validade de 03 (três) meses contados da publicação do resultado.

1.1.1 – Sempre prevalecerão em caso de dúvidas, quando houverem ou forem suscitadas, as especificações deste objeto constantes dos anexos do Edital.

 

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Os envelopes contendo a Proposta (Envelope n° 1) e os documentos de Habilitação (Envelope n° 2) serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do pregoeiro.

2.2 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.

2.3 – Poderão participar do certame todos os interessados pertencentes ao ramo de validade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, na forma do Anexo respectivo, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, dispostas neste Edital, ou seja, com objeto social de fornecimento de material de construção.

2.4 – Todos os documentos devem estar redigidos e apresentados obrigatoriamente em língua portuguesa. 

2.5 – Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

2.6 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a)       Não atendam às condições estabelecidas neste Edital e não apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, consoante determinação expressa no art. 7º, da Lei Federal Nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;

b)      Estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer de seja sua forma de constituição;

c)       Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Publica;

d)      Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo federal, estadual, distrital ou municipal;

e)       Estejam sob dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;

f)        Tenham funcionário ou membro servidor da União, de qualquer Estado ou Município, do Distrito Federal, ou de quaisquer entidades ou órgãos dos entes federativos, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico;

g)      Que tenham em seus quadros servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

h)      Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto quando demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

i)        Empresa, sociedade, cooperativa ou fundação cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

j)        Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

k)      Empresário impedido de licitar e contratar com a Administração Publica , durante o prazo da sanção aplicada;

l)        Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.

m)    Licitantes com sócios, cooperados, diretores ou representantes comuns.

 

CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO

3.1 – Para participação na licitação o representante da licitante deverá credenciar-se junto ao Pregoeiro, apresentando obrigatoriamente os seguintes documentos:

  1.          I.      cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;
  2.        II.      documento comprobatório da representação, sob uma das seguintes formas:

a)     tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b)     tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, neste ultimo caso com obrigatoriedade de reconhecimento de firma em cartório, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem assim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

  1.      III.      declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/2002.
  2.     IV.      As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar Termo e Opção declaração emitida pela Junta Comercial de sua sede, declaração do simples ou documento que comprove sua condição de microempresa ou EPP, acompanhado da documentação comprobatória de seu enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

 

3.2 – Quando se tratar de procurador, o documento de procuração, seja pública ou privada, esta com firma reconhecida, deverá estar acompanhado obrigatoriamente do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga, conforme a natureza e constituição do licitante.

3.3 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3.4 – Para fins do melhor andamento da audiência será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciado.

3.4.1 – Cada representante só poderá representar uma empresa.

3.5 – A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo por determinação expressa e fundamentada do pregoeiro.

3.6 – Os documentos de credenciamento do representante da empresa interessada deverão ser entregues separadamente.

3.7 – Recebidos os documentos de credenciamento, os interessados ou seus representantes entregarão os envelopes Propostas e Documentos de Habilitação, procedendo-se à sua imediata abertura e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

3.8 – A não apresentação de quaisquer dos documentos referidos no item 3.1 importará na exclusão imediata do interessado de participar do certame.

3.9 – O documento referido no inciso III, do Item 3.1, deste Capitulo deve ser apresentado obrigatoriamente em original com firma reconhecida o emitente, por Cartório de Notas e Oficio competente.

3.10 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de credenciamento, proposta e habilitação, exigida no Item 3.1, inciso III, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e normas regulamentares.

3.11 – Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação ou às propostas;

3.12 – No caso da alínea “o”, do Item 2.6, do Capitulo II (Da Participação):

a)       Se antes do início da abertura dos envelopes de preço for constatada a comunhão de sócios, cooperados, diretores ou representantes entre licitantes participantes, somente uma delas poderá participar do certame;

b)       Se constatada a comunhão de sócios, cooperados, diretores ou representantes entre licitantes participantes após a abertura dos envelopes de preço, os respectivos participantes serão automaticamente desclassificados do certame, independentemente do preço proposto.

3.13 – O preposto e/ou representante legal das licitantes, durante as fases do pregão, deverá manter seu telefone celular desligado, sob pena de ser convidado a se retirar do recinto para não haver prejuízo nos trabalhos.

 

CAPÍTULO IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

4.1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo respectivo deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.

4.2 – A Proposta e os Documentos para Habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

 

 

 

Envelope nº 1 – Proposta de Preços

Pregão Presencial nº 001/2013 – Prefeitura de Água Branca/PI

Processo Administrativo nº PP 001/2013 – Prefeitura de Água Branca/PI

Empresa:

CNPJ:

Endereço:

Data de Entrega:

Data da Sessão:

 

Envelope nº 2 – Habilitação ou Documentos Habilitatórios

Pregão Presencial nº 001/2013 – Prefeitura de Água Branca/PI

Processo Administrativo nº PP 001/2013 – Prefeitura de Água Branca/PI

Empresa:

CNPJ:

Endereço:

Data de Entrega:

Data da Sessão:

 

4.3 – A proposta comercial deverá ser obrigatoriamente, elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com texto escrito em letra tipo: ARIAL, tamanho: 12, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada conjuntamente pelo representante legal.

4.4 – Os documentos necessários ao credenciamento, propostas e habilitação somente poderão ser apresentados em original, ou original de publicação em órgão da imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Registro titular de Cartório de Títulos e Documentos.

4.4.1 – Para resguardar o interesse público e respaldado na legalidade, eficiência, moralidade e segurança dos atos administrativos, em nenhuma hipótese, serão admitidos a apresentação de copias dos documentos exigidos para o credenciamento, propostas e habilitação, para receberem autencidade pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da equipe de apoio, em obediência ao disposto na Lei Nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

4.5 – Declarado encerrado o recebimento dos envelopes, será declarado ENCERRADA A FASE DE CREDENCIAMENTO, sendo consignado horário em Ata, momento em que não serão admitidos, novos participantes.

4.6 – Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes Nº. 01 e nº. 02, não cabe ao licitante desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

4.7 – Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.

 

4.7.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro, transcrito abaixo:

“Art. 3º………………………….

§ 4º Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X – constituída sob a forma de sociedade por ações.

§ 5º O disposto nos incisos IV e VII do § 4º deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei Complementar, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 6º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.”

 

4.8 – Sob pena de descredenciamento, desclassificação e inabilitação, todos os documentos encaminhados nos Envelopes Nº 01 e 02 (Proposta Comercial e Habilitação), ou fora deles, deverão estar em nome do licitante, e, obrigatoriamente, com número, CNPJ e o respectivo endereço:

4.8.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão obrigatoriamente estar com o número do CNPJ da matriz, ou;

4.8.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é valido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando a licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;

4.8.3 – se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados obrigatoriamente com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.

4.8.4 – O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, implicará no descredenciamento, desclassificação ou inabilitação da licitante, conforme o caso.