O Ministério Público do Piauí, através da 38ª promotoria de justiça de Teresina, expediu recomendação para a prefeitura da capital para que haja a convocação de candidatos aprovados em concursos.
A recomendação foi expedida ‘sem prejuízo de outras medidas cabíveis’ para o prefeito Dr Pessoa e o secretário municipal de educação Nouga Cardoso.
“A não observância do disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, caracteriza improbidade administrativa, e implica em nulidade do ato administrativo, consoante disposto no art. 37, § 2º da CF, fazendo com que o agente público responsável pela contratação irregular venha a ressarcir os cofres públicos no montante gasto com a investidura ilegal”, cita a portaria do MP-PI.
A Secretaria Municipal de Educação de Teresina, por meio de despacho, informou da necessidade da recomposição do quadro de professores da rede, a fim de que seja atendida a demanda do alunado. A Semec assumiu que o processo seletivo não será suficiente para atender a demanda existente.
Foi determinado na recomendação que sejam convocados os candidatos aprovados nos concursos públicos que estão em vigor e que seja realizado novo processo licitatório para a realização de mais um certame, a fim de regularizar o quadro de professores da rede pública municipal de ensino de Teresina e garantir a continuidade do serviço.
A recomendação foi assinada pela promotora Maria Ester Ferraz de Carvalho.