Empresário é multado em R$ 2,5 milhões por grilagem no litoral do Piauí

A Justiça Federal de Parnaíba deu um passo decisivo na defesa do meio ambiente ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) contra o empresário Fábio Jupi, que ocupou irregularmente a Ponta do Socó, em Cajueiro da Praia. A área, de propriedade da União, integra a APA Delta do Parnaíba, abriga sítio arqueológico do Iphan e faz parte do Monumento Natural dos Itans, atualmente reclassificado como APA dos Itans.

Segundo apurado por ICMBio, SPU/PI, SEMARH/PI e Polícia Federal, o empresário erigiu construções em alvenaria (guarita, cercas, estradas, postes, câmeras), desmatou cinco hectares de mangue-de-botão e vegetação nativa, canalizou águas do manguezal e cercou a tradicional Trilha das Goiabeiras, usada pela comunidade para chegar ao mar.

Em dezembro, uma liminar já havia ordenado a suspensão imediata das obras. Ao descumpri-la, o réu acumulou multas que hoje somam R$ 2,2 milhões. Com a sentença definitiva, ele foi condenado a:

  • Desocupar instantaneamente a área da União;
  • Paralisar e demolir todas as intervenções indevidas;
  • Restaurar o ecossistema: replantio de manguezal, restinga e carnaubais;
  • Pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, além de arcar com as multas já aplicadas;
  • Ter eventual perda de bens para o interesse público na recuperação do local.

Além dessa ação civil, a Polícia Federal conduz inquérito criminal para apurar delitos ambientais e patrimoniais, com apoio do MPF, garantindo que os responsáveis respondam também na esfera penal.

Deputado do Piauí propôs Lei que reduziria a área de preservação ambiental do Monumento Natural dos Itans

Em agosto do ano passado o deputado Henrique Pires apresentou um projeto de lei que diminui a extensão do Monumento Natural Estadual dos Itans de 57,61 hectares para 54,31 hectares. Na prática, a proposta retira 3,3 hectares (33 000 m²) de área protegida — justamente o trecho mais apetecido por empreendimentos imobiliários e resorts à beira-mar.

Na justificativa, Pires critica a atual Lei 7.747/2022, sancionada para criar o Monumento Natural, argumentando que ela “tornou impossíveis usos privados” em terra que, segundo ele, deveria permitir atividades como turismo ecológico e “exploração sustentável” pelos proprietários.

Entidades ambientais, porém, levantam o alerta: a redução oficial da área pode abrir brechas para desmatamento, contaminação de manguezais e ameaça a sítios arqueológicos sob guarda do IPHAN. A área retirada do parque estadual coincide com locais de construção de estradas de acesso, canais de drenagem e cercamentos que já vinham sendo contestados judicialmente pelas instâncias de preservação federal e estadual.

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