A Defensoria Pública conquistou uma importante vitória na última quarta-feira (19). O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo, aprovada em 2017, que destinava parte do orçamento do Fundo da Defensoria Pública ao pagamento de advogados privados contratados por meio de convênios para prestar assistência jurídica à população vulnerável.
A ADI 5644 julgada pelo STF foi proposta pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), que defendeu que a lei de São Paulo feria princípios constitucionais ao usar recursos públicos destinados à Defensoria para custear convênios com advogados particulares.
Para Jeiko Leal, presidente da Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), o posicionamento do STF representa um significativo avanço para toda a instituição. “Essa decisão é muito importante porque reforça o modelo constitucional de assistência jurídica integral e gratuita, garante a autonomia integral da gestão desses fundos para a Defensoria Pública sem nenhum tipo de ingerência. Lá em São Paulo, essa lei foi de iniciativa do governador. Então veja, o STF diz que o governador não pode ter esse tipo de ingerência na Defensoria Pública ao declarar inconstitucional a Lei 1.297/2017”, explica o presidente da associação piauiense.
No Piauí, o Governo do Estado encaminhou à ALEPI no ano passado a Lei Complementar Estadual nº 304, de 30 de agosto de 2024, que institui o pagamento de advogados pelo Estado em comarcas onde não há defensores públicos.
O presidente da APIDEP ressalta que a decisão do STF na última quarta-feira (19) fortalece ainda mais o posicionamento contrário da APIDEP em relação à Lei Complementar que foi adotado no estado do Piauí. “Essa decisão de São Paulo reforça a importância do modelo público e, de certa forma, tem reflexos aqui no Piauí, onde foi instituído o modelo suplementar de assistência jurídica com a criação do Fundo da Advocacia Dativa. É uma decisão importante para essa discussão aqui no estado, pois já demonstra o posicionamento do STF quanto ao tema, que é importante para o modelo público de assistência jurídica”, finaliza Jeiko Leal.