Entenda o que muda com a Reforma da Previdência aprovada no Piauí

A votação tumultuada e as reuniões a portas fechadas dificultaram, no dia de ontem, o entendimento dos servidores sobre quais as mudanças aprovadas pela Assembleia Legislativa do Piauí na reforma da Previdência proposta pelo governo estadual.

Reforma foi aprovada por deputados estaduais nesta quarta-feira, 11
Reforma foi aprovada por deputados estaduais nesta quarta-feira, 11   Foto: Apoliana Oliveira/180graus

As mudanças serão regidas por duas normas: a Proposta de Emenda à Constituição 03 e o Projeto de Lei Complementar nº 53/2019. Ambos passam a valer em 90 dias e têm impacto no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos estaduais, incluindo Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado (TCE).PUBLICIDADE

Alíquota para inativos

Um dos principais pontos questionados por servidores, a possibilidade de reajuste da alíquota de contribuição além do patamar de 14%, acabou sendo retirado do texto. Para os servidores ativos ela já é praticada e permanece como está. Mas, no caso dos inativos – que só contribuíam se tivessem remuneração acima de R$ 5 mil – passarão agora a ter uma alíquota progressiva.

– Quem ganha ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO é isento

– Quem ganha acima de um salário até R$ 1.200,00 – alíquota de 11%

– Remuneração acima de R$ 1.200,00 até R$ 1.800,00 – alíquota de 12%

– Remuneração acima R$ 1.800,00 a R$ 3.000,00 – alíquota de 13%

– Remuneração acima de R$ 3.000,00 – alíquota de 14%.

Alíquota por faixa

“Lembrando que essa alíquotas elas são por faixas, semelhantes ao imposto de renda. Então, que ganha acima de R$ 3 mil, por exemplo, R$ 5 mil, ele não vai pagar 14% sobre o todo. Vai pagar sobre as faixas, consolidando o todo”, explica Ricardo Pontes, presidente da Fundação Piauí Previdência. 

Ricardo Pontes, presidente da Fundação Piauí Previdência
Ricardo Pontes, presidente da Fundação Piauí Previdência   Foto: Thiago Amaral/Alepi

Caso dos Miliares 

Para militares e delegados civis, não há alteração aprovada na PEC. As mudanças para essas categorias serão regidas por Lei Federal a ser sancionada. 

Demais servidores

Para os professores estaduais, a idade de aposentadoria ficou com 57 anos para mulheres e 60 para homens. Para as demais categorias, 62 para mulheres e 65 para homens, segundo a reforma aprovada na Câmara Federal.