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O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (17/02) a sanção da Lei nº 7.963, de 13 de fevereiro de 2023, que estabelece penalidades a indivíduos ou empresas que discriminem pessoas autistas.
A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado Franzé Silva (PT), e prevê punições administrativas e financeiras para aqueles que praticarem a discriminação.
Situações que envolvam formas de distinção, recusa, restrição ou exclusão e que tenham a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o exercício dos direitos por parte das pessoas autistas são consideradas atos discriminatórios conforme a legislação. Ações praticadas pela internet também são abrangidas pela lei.
Caso seja comprovado que agente, público ou privado, ou empresa tenham discriminado uma pessoa portadora do transtorno do espectro autista, as punições podem variar de uma advertência escrita a multas de 2 mil UFIR. Esse valor, que hoje estaria em torno de R$ 8 mil, seria aplicado a empresas e pode ser duplicado no caso de reincidência. Eles serão destinados para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
No projeto de lei, que foi apresentado na Alepi e tramitou durante o ano de 2022, Franzé Silva justifica a importância da legislação. “Infelizmente, o preconceito e a discriminação ainda são grandes obstáculos aos autistas, que rotineiramente enfrentam atos discriminatórios que se manifestam de diferentes formas”, considera o parlamentar.