Lei Seca no Piauí durante as eleições municipais sofre alterações; confira

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A portaria no qual determinou a proibição da venda e compra de bebidas alcoólicas durante as eleições municipais, a chamada Lei Seca, determinada pela Secretaria de Segurança Pública, pasta vinculada ao Governo do Piauí, sofreu duas alterações. As novas decisões constam no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (2).

Dessa vez, duas cidades piauienses sofreram alterações quanto ao horário de início da Lei Seca no âmbito estadual. Em Teresina e Parnaíba a aplicação da portaria ficou determinado agora apenas no dia 6 de outubro, entre a meia-noite até às 18h do dia das eleições municipais. Quanto aos demais municípios do Piauí a venda e compra de bebidas alcoólicas continua proibida pelo prazo de 24 horas, iniciado às 18h do dia 5 até às 18h do dia 6 de outubro.

Conforme a portaria, fica proibida a venda e compra de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais públicos.

O documento, assinado pelo secretário Chico Lucas, considera que o consumo de bebidas alcoólicas comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto. Além disso, é informado ainda que a adoção da estratégia visa auxiliar nas ações promovidas pelos órgãos que administram e assistem a realização das eleições, como medida que preza por prevenir e reprimir atos de violência e criminalidade que possam afetar o pleito eleitoral.

Fonte Portal O Dia