O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista (mais tempo para analisar o assunto) e interrompeu a análise dos processos que contestam a legalidade dos decretos presidenciais que facilitam o acesso a armas no país.
O placar parcial contabiliza, até o momento, três votos contrários aos interesses do Palácio do Planalto. Não há previsão de data para a retomada.
Kassio foi indicado à corte por Jair Bolsonaro (sem partido), e a iniciativa de paralisar o julgamento adia um veredito cuja tendência é ser desfavorável à política armamentista do presidente, uma promessa de campanha.
Parte das alterações normativas implementadas pelo Executivo foram suspensas por decisões monocráticas, válidas até que o Supremo, no mérito, as confirme ou não.
Um outro pedido de vista, feito em abril pelo ministro Alexandre de Moraes, adiou por meses a discussão. À 0h desta sexta-feira (17), o debate foi reiniciado, mas pouco depois foi mais uma vez interrompido. A análise está sendo feita no plenário virtual, com votos por escrito.
Alvo de ataques recentes de Bolsonaro por causa das investigações que miram o presidente e seus apoiadores, Moraes liberou na semana passa o caso para a continuação do julgamento.
E votou favorável à suspensão dos decretos do chefe do Executivo, juntando-se aos colegas Rosa Weber e Edson Fachin, que já havia se posicionado nesse sentido.
Os ministros do Supremo avaliam 14 ações que abordam uma série de normas do governo federal sobre posse, compra, registro e tributação sobre armas e munições.
A contestação desses atos foi feita por partidos políticos adversários do Palácio do Planalto logo após a assinatura dos decretos por Bolsonaro.
Nesta quinta-feira (16), em decisão que também foi submetida a confirmação pelo STF, Moraes suspendeu a eficácia de portarias que revogavam as normas que instituíram o SisNar (Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército).
Ações ajuizadas no Supremo questionaram a portaria do Comando Logístico do Exército, um órgão de assessoramento superior, que revogou regras mais rígidas para marcação, controle e rastreamento de armas e munições no país.
Segundo o magistrado, as portarias revogadas previam a adoção de soluções técnicas para a efetividade e a eficiência da ação do Estado em relação ao comércio ilegal de armas e munições e à repressão a crimes cometidos com armamento e munição ilegais.
“A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição”, afirmou.
Moraes frisou que a recusa pelo poder público em implementar as medidas de marcação e rastreamento de armas e munições produz um resultado “incongruente e incompatível” com o princípio da eficiência, no contexto das políticas de segurança pública.
Na avaliação dele, ao deixar de exercer a competência constitucional para o controle e a fiscalização de armas de fogo, o Estado expõe a segurança pública a riscos.
A eficiência na prestação da atividade de segurança pública, destacou o ministro, é garantia essencial para a estabilidade democrática no país e deve se caracterizar pela absoluta cooperação entre os poderes públicos de todos os entes federativos.