O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, conseguiu uma decisão liminar, em ação civil pública, para que o município desfaça nucleação e reabra a Unidade Escolar Vitório Ferreira de Oliveira. A decisão judicial foi expedida pelo juiz Ermano Chaves Portela Martins.
Segundo o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, o processo de nucleação e fechamento da Unidade Escolar Vitório Ferreira de Oliveira, que atendia à comunidade Grajau, Zona Rural de São João do Piauí, não atendeu ao disposto na legislação pertinente. O Ministério Público conseguiu demonstrar que o processo de fechamento dessa unidade foi executado à revelia da comunidade diretamente interessada, sem a devida manifestação do órgão normativo.
O juiz Ermano Chaves Portela Martins determinou a intimação do município de São João do Piauí para manifestação em setenta e duas horas. Além disso, exigiu que apresentasse o estudo e demais atos administrativos que antecederam a realização do fechamento da referida unidade, bem como demais providências adotadas.
Assim, ficou determinado que o município de São João do Piauí realize, no prazo razoável de 30 dias contar da ciência da decisão, a reabertura da Unidade Escolar Vitório Ferreira de Oliveira. O não cumprimento poderá caracterizar crime previsto no art. 1º, XIV, do Dec. Lei nº 201/67, com multa ao gestor do município no valor de R$ 10.000,00 mil reais, a cada mês de atraso.