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O Piauí Acolhe é um programa de proteção social voltado para crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral ou monoparental (pais biológicos ou por adoção) em consequência da pandemia da Covid-19. No Piauí, o programa beneficia 124 pessoas em 23 municípios com uma renda mensal de R$ 500 até completarem a maior idade civil.
Iralda Fabiane, coordenadora do Piauí Acolhe Território II, explica que os objetivos do programa consistem na implementação de políticas públicas voltadas para a ampliação da proteção social a crianças e adolescentes. E também contribuir para inclusão na rede escolar, acesso à vacina, dentre outras políticas públicas para os beneficiários.
A coordenadora informa que para ter direito ao benefício, as pessoas devem procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo da residência para efetuar o cadastro, levando a documentação exigida.
Iralda Fabiane ressalta que a criança ou adolescente precisa estar em um domicílio fixo há pelo menos um ano antes do falecimento do pai, mãe ou responsável, no território do Estado do Piauí e não pode ser beneficiário de pensão por morte.
Documentação:
– Certidão de óbito do falecido comprovando morte por Covid-19;
– Certidão de nascimento da criança;
– Comprovante de residência;
– RG e CPF do responsável;
– RG e CPF do órfão;
– Comprovante de renda familiar que demonstre que os pais não recebiam antes do óbito renda superior a 3 salários mínimos, e que a família atual ou responsáveis também não tenham essa renda maior que 3 salários mínimos;
– Folha de resumo do Cadastro Único;
– Tutela em caso de adoção;
– Conta corrente no Banco do Brasil, no nome do órfão.
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