Presos do Piauí terão que trabalhar para pagar despesas do sistema prisional no estado

O governador do Piauí sancionou a Lei nº 8.549, de 18 de dezembro de 2024, que cria o Programa de Incentivo à Atividade Laboral no Sistema Prisional do Estado. A medida tem como objetivo promover parcerias entre a Secretaria de Justiça (SEJUS) e instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a contratação de mão de obra de pessoas privadas de liberdade.

Parte da remuneração será destinada ao custeio de despesas com a manutenção dos próprios detentos, contribuindo para aliviar os custos do sistema prisional estadual. A lei incentiva a capacitação e reintegração social dos apenados.

De acordo com a lei, a remuneração mínima para os presos será de um salário mínimo, com pagamento mensal. Os valores recebidos terão destinação específica:
25% para ressarcimento ao Estado das despesas com a manutenção do preso;
25% para um pecúlio liberado após o cumprimento da pena ou progressão de regime;
25% para despesas pessoais do detento;
25% para assistência à família ou dependentes.