A Justiça Federal no Piauí condenou o ex-secretário de Obras e Serviços Públicos no Piauí, José Roncalli Costa Paulo, e o ex-diretor Administrativo-Financeiro do mesmo órgão, José Oliveira Júnior, a quatro anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de peculato.
Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público Federal minucia a operação financeira: “(…) no período de março a novembro de 2001, [os gestores] emitiram vários cheques em favor da própria Secretaria de Obras e efetuaram os respectivos saques diretamente no caixa do Banco do Estado do Piauí (BEP) (…).”
Ao todo, foram desviados R$ 64.943,00 das contas da secretaria. O então secretário e o diretor da pasta não conseguiram comprovar a destinação dada aos recursos sacados. O recurso fazia parte de um subempréstimo celebrado pelo Estado em 1999 com o Banco do Nordeste do Brasil, através do qual foram transferidos aos cofres estaduais recursos financeiros advindos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), na ordem de R$ 600 mil.
“Segundo restou apurado no curso das investigações, a apropriação dos recursos públicos ocorria de forma periódica, a cada pagamento das parcelas devidas à empreiteira, ocasião em que era emitido não apenas um cheque no valor total da parcela – o que era de se esperar -, mas dois ou três cheques totalizando o valor devido, sendo que apenas um deles era nominal à construtora e os demais nominais à própria Secretaria de Obras. Estes últimos cheques – estranhamente nominais à SOSP – eram endossados pelos acusados, tornando-se, portanto, título ao portador, o que possibilitou a realização dos saques em espécie, diretamente no caixa do Banco do Estado do Piauí”, explica o juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, autor da decisão.
Para o magistrado, restaram demonstradas a materialidade e a autoria do delito. Se os recursos eram devidos apenas à construtora, afirma José Gutemberg, não se justificava a cisão dos pagamentos e a emissão de cheques em favor da própria Secretaria.
Cada acusado, em suas respectivas defesas, atribuíram ao outro a responsabilidade pela realização dos pagamentos e saques, “numa vã tentativa de isentar-se da punição, pois os elementos coligidos aos autos impõem a condenação de ambos”, conforme consta nos autos da decisão judicial.
Roncalli Costa Paulo e José Oliveira foram condenados a quatro anos e oito meses de prisão e 28 dias-multa (sendo cada dia-multa no valor correspondente a ½ salário mínimo vigente na data dos fatos). “O regime inicial é o semi-aberto”, definiu o magistrado.
Na época do crime – de março a novembro de 2001 -, o Executivo estadual era comandado pelo peemedebista Francisco de Assis Moraes Sousa, o Mão Santa. O governador foi cassado naquele mesmo ano, sob a acusação de corrupção.