Juiz Federal Francisco Hélio Camelo Ferreira manda bloquear bens de ex-gestor de Água Branca

O Poder Judiciário, Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Piauí, Juízo Federal da 1ª vara, em processo de n° 8297-05.2013.4.01.4000, Classe: 7300 – Ação Civil Publica Improbidade Administrativa, com pedido da União, ao procurador federal, Marcelo Jerfeson Evangelista R dos Santos, requerendo denuncia contra a CLINICA OFTALMOLÓGICA DO PIAUÍ (COP), FRANCISCO VANDERLANDIO CAROLINO, FRANCISCO VILMAR FILHO, EVERSON BARBOSA MAGALHÃES, JOÃO LUIZ LOPES DE SOUZA E ZAYRA DE PAIVA SOUSA, decidiu por medida cautelar de indisponibilidade de bens, determinando, para tanto, o bloqueio de bens dos réus denunciados (móveis e imóveis) de valor apto a assegurar o efetivo e devido ressarcimento ao erário público.

A presente ação tem por base o relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), realizado na Clinica Oftalmológica do Piauí (COP), sendo esta prestadora de serviços ao SUS (Projeto Glaucoma), por força de contrato firmado com a Secretária Municipal de Saúde de Água Branca no mandato do ex-prefeito João Luís Lopes de Sousa, o Zito.

Segundo o relatório o Ministério da Saúde repassou a Secretaria Municipal de Saúde, nas competências de julho a dezembro de 2011, o montante de R$ 2.544.095,79 (Dois Milhões, Quinhentos e Quatro Mil, Noventa e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos), cujo total foi repassado integralmente a clinica COP, não existindo registros de notas fiscais e faturas de tramitação junto a área de controle, avaliação e auditoria para análise prévia dos procedimentos faturados pela clínica.

O relatório também lembra que é possível que tenha havido danos ao SUS e aos pacientes diagnosticados como portadores de glaucoma, por terem sidos atendidos na Clinica COP.

A decisão foi do Juiz Federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Piauí, Juízo Federal da 1ª vara.

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