Justiça eleitoral de Água Branca precisa proibir o uso de fogos de artificio

A justiça eleitoral de Água Branca precisa seguir o exemplo da Justiçaõ Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul que impediou dois municipios de utilizarem fogos de artificios durante as eleições de 2016.

Dois municípios do Estado do Mato Grosso do Sul tiveram proibido a queima de fogos de artifício.

Com 35 mil habitantes, os municípios de Anastácio e Dois Irmãos do Buriti só poderão ter fogos de artifícios no dia 2 de outubro, para comemorar a vitória nas Eleições de 2016. A Justiça Eleitoral proibiu a queima dos fogos durante campanha eleitoral, no período que vai de 16 de agosto a dois de outubro.

Na portaria 13/2016, o juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli afirma que os fogos podem ser usados como arma entre adversários políticos, “considerando a latente animosidade dos partidários locais na defesa de seus candidato”; trazem desconforto a moradores, animais de estimação e animais silvestres; e provocaram acidente em carreata no ano de 2010 em um município de Goiás.

O magistrado já tinha tomado decisão similar nas Eleições 2012, quando proibiu os fogos em Itaquiraí e Tacuru, comarcas onde atuava. A medida é para garantir paz e ordem.

Conforme a portaria, publicada em 20 de julho, fica “terminantemente proibida a queima de fogos de artifício de qualquer categoria em qualquer evento de cunho eleitoral em propriedade particular ou em vias públicas (ruas, avenidas, praças), tais quais comícios, carreatas, caminhadas e passeatas entre os dias 16 de agosto a dois de outubro de 2016 nos municípios de Anastácio e Dois Irmãos do Buriti”.

A queima de fogos em reuniões políticas só será permitida no evento de comemoração da vitória, entre 18h e 22h do dia dois de outubro. O uso deverá ser comunicado à Polícia Militar e Corpo de Bombeiro.

Caso os servidores da Justiça Eleitoral ou policiais flagrem carreatas, caminhadas ou passeatas de caráter eleitoral com queima de fogos, bem como reuniões políticas em locais fechados e comícios, o evento será imediatamente dissolvido e finalizado. Os fogos de artifícios serão apreendidos e o proprietário dos explosivos será pessoalmente notificado.

No ato da comemoração, o uso excessivo e indiscriminado de fogos de artifício, mesmo autorizado e comunicado, poderá ser enquadrado em crime ambiental. A reportagem não conseguiu contato com o juiz.

(*) FONTE CAMPO GRANDE NEWS