O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou multa ao prefeito de Regeneração, Eduardo Alves Carvalho, após ser realizada uma auditoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) referente ao exercício financeiro de 2013, visando averiguar a regularidade dos recolhimentos das contribuições, atuação do Conselho Fiscal e Deliberativo, bem como a situação financeira e atuarial do fundo.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE emitiu relatório de auditoria em que constam descritas algumas impropriedades encontradas. Foi então realizada a citação do prefeito Eduardo Alves e de Deolinda Célia Pereira Leal da Silva, que era Gerente do Fundo de Previdência, para que se manifestassem acerca do relatório, mas segundo o TCE, eles não se pronunciaram sobre o caso.
Foram julgadas procedentes as conclusões apresentadas pela auditoria realizada no RPPS de Regeneração, com a aplicação de multa no valor correspondente a 1.000 UFR-PI ao prefeito Eduardo Alves Carvalho, e de 1.000 UFR-PI à Gerente do Fundo de Previdência, Deolinda Célia Pereira Leal da Silva, com fundamento no art. 79, incisos I e II da Lei 5.888/09 e art. 206, incisos I e III do Regimento Interno desta Corte de Contas.
Os conselheiros ainda determinaram que o prefeito e a gestora do Fundo de Previdência adotem todas as medidas cabíveis para equalizar o déficit atuarial e determinaram o apensamento dos autos do processo na prestação de contas de Regeneração, exercício de 2013, para repercussão negativa nas contas do Prefeito Municipal e da gestora do RPPS. A decisão é do dia 8 de setembro.