A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (11) o projeto do Governo do Estado que institui o Programa Cartão Social, destinado às famílias em situação de pobreza e que autoriza o pagamento de auxílio alimentação. As famílias que terão direito são aquelas em que a renda mensal per capita é igual ou inferior a R$ 218,00.
O relator da matéria na CCJ da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Francisco Limma (PT), explicou que um programa que era temporário, feito para atender as famílias na época da Covid-19, “passa a ser um programa estruturado e permanente do Governo do Estado, que será amparado nesta lei”.
O Programa prevê pagamento de até R$ 1.200,00, sendo em até seis parcelas de R$ 200,00 por família, podendo ser prorrogado. Para recebimento do benefício é preciso que o recebedor esteja desamparado de qualquer benefício assistencial, exceto quando for família numerosa, ou nos casos de famílias com crianças de 0 a 6 anos identificadas em situação de desnutrição infantil; o responsável familiar ter idade igual ou superior a 16 anos; e estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal.